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CNJ anula resultado da eleição do TJMA e pede nova votação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou parte da eleição do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) para composição da nova Mesa Diretora, realizada em fevereiro deste ano, após identificar a participação de desembargadores em situação de inelegibilidade.

O CNJ reconheceu a inelegibilidade dos desembargadores Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro e Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Os três já tinham cumprido dois mandatos consecutivos no órgão, contrariando a Resolução nº 16/2006 do CNJ, que permite apenas uma recondução.

“O limite de uma recondução tem propósito claro de assegurar, em atenção aos princípios republicano e democrático, que o acesso ao Órgão Especial seja periodicamente renovado, impedindo que determinados magistrados ocupem as cadeiras eletivas por períodos indeterminados”, diz trecho da decisão.

O CNJ reforça que para as dez vagas do biênio 2026/2028 havia 12 candidatos em plena condição de elegibilidade, não havendo necessidade de incluir os nomes dos inelegíveis.

Os desembargadores Francisco Ronaldo Maciel Oliveira e Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro foram eleitos como membro titular. O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim ficou como primeiro suplente.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 25, XII, “d”, do Regimento Interno, JULGO PROCEDENTE o presente Procedimento de Controle Administrativo para desconstituir o resultado da eleição realizada na 3ª Sessão Plenária Administrativa de 11 de fevereiro de 2026, no tocante à escolha dos membros da metade eletiva do referido colegiado, e determinar ao TJMA que promova nova eleição restrita aos Desembargadores elegíveis, com estrita observância do art. 5º, § 1º, da Resolução CNJ n. 16/2006”, assinalou o relator, conselheiro Fabio Esteves
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