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Filha do desembargador Ricardo Dualibe é afastada de cartório por nepotismo

Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinaram o afastamento de Cristina Leal Ferreira Duailibe, que havia sido designada para responder como substituta pela Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar, no Maranhão, por evidências da prática de nepotismo – a substituta em questão é filha de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) Ricardo Tadeu Burgarin Duailibe. A decisão ocorreu na 276ª Sessão Ordinária (21/08) do CNJ.

O recurso no CNJ foi proposto pela Associação de Titulares de Cartório do Maranhão (ATC/MA) e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA), contra o ato da Corregedoria do tribunal maranhense que nomeou Cristina Leal Ferreira Duailibe para responder como interina da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar/MA.

Em 2017, o titular da serventia maranhense renunciou da outorga de sua delegação, e o tribunal designou em seu lugar a filha do desembargador. O então conselheiro do CNJ Norberto Campelo, havia determinado arquivamento do pedido por entender que as associações não teriam legitimidade para propor o processo em nome da possível substituta prejudicada por não ter sido nomeada.

Em recurso das entidades, o novo relator do processo, o conselheiro Valdetário Monteiro, entendeu, no entanto, que as entidades têm legitimidade na medida em que o ato supostamente ilegal repercutirá diretamente na esfera jurídica de parcela dos seus associados: os titulares de cartórios extrajudiciais maranhenses. Para o conselheiro, ainda que não houvesse legitimidade das duas associações no processo, o CNJ tem o dever de apurar os atos administrativos ditos ilegais.

De acordo com o voto do conselheiro Monteiro, que foi seguido pelos demais conselheiros, a nomeação da substituta, considerando a sua filiação, configura nepotismo e é contrária à Constituição Federal. O conselheiro considerou, em seu voto, normas como a Resolução CNJ nº 80/2009, que deixa clara a vedação da designação de parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação em que se exerce o respectivo serviço notarial ou de registro.

Isso se deve, segundo o conselheiro Monteiro, à possível influência da indicação em decorrência do parentesco, até porque o Corregedor-Geral da Justiça, que irá nomear o interino, é desembargador do Tribunal de Justiça: “a nomeação ofende os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, diz o conselheiro Valdetário Monteiro.

One thought on “Filha do desembargador Ricardo Dualibe é afastada de cartório por nepotismo

  1. E PQ ESSA CORREGEDORIA FAJUTA DO TJMA NÃO MORALIZA ESSE GRANDE NUMERO DE MEMBROS DO TJ,TÉCNICOS E ANALISTAS QUE ATUAM COMO PROFESSORES, E DÃO AULAS DE FORMA IRREGULAR NESSAS UNIVERSIDADE PARTICULARES E PUBLICAS DA CAPITAL,NO HORÁRIO DO ESPEDIENTE DO TJ ,SENDO ISSO CONSIDERADO ABUSIVO E VERGONHOSO PARA O TJMA. E ISSO TEM AMUENCIA DE DESEMBARDORES E JUIZES DESSE TJ DE VEDETOES!

    ESTOU FALANDO DOS QUE MINISTRAM AULAS PELA MANHA E TARDE,HORÁRIO DE PLENO FUNCIONAMENTO DO TJ!

    E AGORA DR CORREGEDOR? VAI TOMAR UMA PROVIDENCIA?

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