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CGU afirma que Farmácia do governo não tem alvarás de funcionamento

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A Secretaria Estadual de Saúde (SES) não apresentou documentos necessários para o funcionamento da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME) e Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), obtido pelo Blog do Neto Ferreira.

A irregularidade foi constatada durante a inspeção física realizada entre os meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017.

Segundo a CGU, os locais não possuem licença/alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária; certidão de Regularidade Técnica do Conselho de Farmácia e o auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (Alvará do Corpo de Bombeiros).

Os auditores apuraram, também, que a emissão da licença não foi emitida porque existem termos de fiscalização da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (SUVISA) informando a existência de inconformidades que impedem a emissão desse documento para a CAF.

E sobre a Certidão de Regularidade Técnica do Conselho de Farmácia, o relatório diz que a documentação foi emitida pelo Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Farmácia do Maranhão, em 19 de maio de 2015, o Termo de Intimação nº 315481997725515 solicitando a obtenção do documento pela CAF.

Durante a fiscalização, a Controladoria encontrou indícios de que a manutenção dos equipamentos não é realizada adequadamente. Há equipamentos com registro de última manutenção realizada em 2012.

Em resposta a CGU, a Secretaria de Saúde afirmou que:

“Nesta constatação, há que se ressalvar, primeiramente, que adentramos na SES no início de 2015, sendo que na ocasião encontramos várias situações que careciam de atenção, considerando o estado que vinham sendo prestado o serviço.

Portando, entendeu-se pela resolução de cada demanda de maneira paulatina, conforme a urgência e o grau de complexidade. Deste modo, não se olvidou a necessidade de intercessão em vários serviços da SES, pelo contrário, entendeu-se pela regularização da qualidade dos serviços de forma segura e em caráter definitivo.


Dentre os sobreditos serviços, enquadram-se regularização dos Alvarás de Funcionamento, Certificado de Regularidade Técnica e Alvará do Corpo de Bombeiros da FEMA/CAF. Portanto, noticia-se que a já a Unidade Gestora de Atividade Meio/SES, acerca das medidas necessárias para a expedição dos mencionados documentos, considerados indispensáveis para o funcionamento dos estabelecimentos.”

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