O capitão da Polícia Militar do Maranhão, Rômulo Almeida Ribeiro, subcomandante do 10º Batalhão e estudante de medicina da UFMA, foi preso na última segunda-feira (22) após ser flagrado dirigindo um Volkswagen Polo branco, sem placas e com restrição de roubo.
O oficial foi inicialmente apresentado à Delegacia Regional de Pinheiro, mas fugiu durante os procedimentos legais. Com isso, além do uso irregular do veículo, ele cometeu o crime de abandono de posto, previsto no Código Penal Militar.
A Polícia Militar do Maranhão reforçou que não compactua com condutas ilícitas de seus agentes. A operação que resultou na prisão do capitão foi realizada pelo Comando de Policiamento do Interior, após denúncias anônimas sobre o uso irregular de veículos apreendidos na Baixada Maranhense.
Durante a ação, uma equipe do BOPE, deslocada de São Luís, flagrou o capitão usando um veículo roubado, apreendido meses antes, sem autorização legal. Ele foi conduzido à delegacia e ouvido, mas, por se tratar de crime militar, não foi autuado naquele momento e conseguiu fugir.
Na manhã desta terça-feira (23), o oficial se apresentou ao comando da PM. Ele foi autuado em flagrante pelos crimes de peculato e abandono de posto.
O capitão permanecerá no quartel da PMMA, em São Luís, à disposição da Justiça. Um Inquérito Policial Militar será instaurado para apurar os fatos e garantir total esclarecimento do caso.

Essa situação não é um caso isolado em Pinheiro e na Baixada. O senhor Rômulo e o Comandante Andrade, ambos PMs, chefiariam um grupo que vem realizando apreensões de veículos de cidadãos de bem de forma irregular, inclusive em cidades onde nem deveriam atuar. Após a apreensão, chegam a cobrar até R$ 10 mil para liberar os carros, prática totalmente ilegal.
Essas condutas configuram crimes previstos no Código Penal como peculato (art. 312), concussão (art. 316), corrupção passiva (art. 317) e associação criminosa (art. 288), além de violarem a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019, arts. 30 e 33) e o Código de Trânsito Brasileiro (art. 271).
Não se trata de casos isolados, mas de uma prática reiterada, que afronta os princípios de legalidade e moralidade da Constituição Federal (art. 37). A população não pode mais ser refém desses abusos cometidos à luz do dia.