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Candidato que colocar propaganda em imoveis tombados será multado

O candidato que ousar em fazer algum tipo de propaganda em Imoveis tombados será retaliado após o Ministério Público Federal no Maranhão recomendar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que intensifique a fiscalização no Centro Histórico de São Luís, especialmente na área de tombamento federal, para verificar qualquer irregularidade relativa à afixação de propaganda eleitoral irregular (placas, cartazes, faixas etc) nos imóveis tombados, a fim de evitar dano ao bens integrantes do patrimônio histórico e artístico nacional.

O MPF quer que uma vez constatada qualquer irregularidade, o Iphan adote as providências pertinentes ao exercício do poder de polícia, ou seja, proceda com a multa e a retirada da propaganda, em desconformidade com o disposto no art. 18 do Decreto-Lei n. 25 de 1937 e a Portaria 187/2010. Pelo decreto, a colocação de cartazes nos imóveis integrantes do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional deve obedecer aos padrões estabelecidos para a área e ser precedida de autorização do Iphan.

E, ainda, caso o Iphan identifique propaganda irregular por parte de candidatos ou partidos políticos, remeta as notificações e autos de infrações ao MPF, para que instruam possíveis ações criminais e cíveis.

Já está tramitando na PR/MA um inquérito civil público (n°1.19.000.001756/2013-71) que apura a situação de degradação do Centro Histórico de São Luís, na área de tombamento federal, instaurado a partir dos dados encaminhados pela Superintendência de Defesa Civil e pelo Iphan. Para o MPF, dentre os problemas reiteradamente verificados no Centro Histórico está a afixação de cartazes e placas em casarões e áreas protegidas, causando-lhes danos à integridade da fachada, sendo prejudiciais à pintura e aos azulejos, além de comprometer a visão do conjunto tombado em alguns casos.

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