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Auditoria detecta contrato superfaturado de R$ 2,4 milhões na Prefeitura de Timon

Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) detectou superfaturamento de R$ 2.469.140,40 milhões em locação de equipamentos utilizados para realização de exames médicos.

De acordo com o relatório obtido pelo Blog do Neto Ferreira a empresa Central de Laudos e Serviços Ltda ME foi contratada em 03 de novembro de 2014 e tinha sua vigência inicial programada para durar até 03 de novembro de 2015, tendo sido sucessivamente prorrogado até novembro de 2017.

Em fevereiro de 2017, o valor original do contrato foi aditivado em 12%. Em seguida, a Prefeitura de Timon realizou novo processo licitatório para realização dos serviços, também vencido pela empresa Central de Laudos e Serviços LTDA-ME.

Os exames de imagens eram feitos nas unidades de saúde CAISM e Policlínica.

Os auditores verificaram que durante o período de 01 de janeiro de 2017 a 30 de junho de 2018 não se executou o quantitativo total contratado (cem por mês); e que nenhuma tomografia foi
realizada nos meses de junho, agosto e outubro de 2017.

“Segundo os dados do Datasus, considerando os dezoito meses analisados pertencentes ao intervalo de 01 de janeiro de 2017 a 30 de junho de 2018, a policlínica realizou 681 exames de tomografia. Pelos serviços médicos de tomografia realizados pela Policlínica nesse período, a empresa Central de Laudos recebeu da Prefeitura Municipal de Timon a importância de R$ 1.166.360,00. Sendo assim, cada tomografia realizada custou cofres públicos, efetivamente, RS 1.712,71.”

Após pesquisa de preços realizada junto a três clínicas de imagem que prestam o serviço de exames por tomografia computadorizada em Teresina-PI, verificou-se que o valor médio do exame custa R$ 360,00.

Procurada, a Prefeitura de Timon, por meio de nota, afirmou que o relatório da auditoria da CGU foi respondido e que não houve superfaturamento no contrato.

“A Prefeitura Municipal de Timon esclarece que a CGU realizou relatório de auditoria sobre as contas da Secretaria Municipal de Saúde do ano de 2017, tal relatório foi devidamente respondido através dos ofícios nº 235/2018-GAB e 236/2018-GAB de 07 de dezembro de 2018, onde a Prefeitura apresentou manifestação individualizada para cada um dos fatos apontados, anexando relatório produzido pela Coordenação de Licitação do Município de Timon/MA, bem como documentos comprobatórios e as justificativas pertinentes a cada fato de cunho administrativo.

A alegação preliminar de superfaturamento se deve apenas a diferença de aferição dos custos, uma vez que a GCU escolheu medir os serviços prestados de maneira unitária e a contratação se deu por meio mensal. A Prefeitura de Timon contratou por meio de locação de equipamentos os serviços de radiologia, incluído tomografia, ultrassom, serviços médicos, insumos, execução dos exames e laudos médicos, para benefício da população de maneira permanente e contínua, sem limitar a quantidade diária, como fez a CGU, tudo com preço de mercado. A GCU usou como parâmetro de comparação apenas o custo de exame sem os serviços, o que gerou diferença na aferição da auditoria. O uso ou não uso dos serviços é definido apenas pela a escolha da população, que se encontra plenamente atendida. Neste caso, há apenas diferença de atendimento entre os meses e não superfaturamento.”

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