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Atenção PF! Ex-prefeita recebeu verba federal e não concluiu obra

Conceição Matos, ex-prefeita de Godofredo.
Conceição Matos, ex-prefeita de Godofredo.

Antes de deixar o mandato como prefeita do Município de Godofredo Viana, Maria da Conceição de Matos, atraiu os olhos do Ministério Público Federal e, consecutivamente da Polícia Federal do Maranhão.

A ex-prefeita que, diga-se de passagem, recebeu uma parcela do convenio celebrado com o Ministério do Turismo R$ 38 mil para executar a obra do cás que beneficiaria o povoado Ponta do Jardim.

Para dá inicio a obra, o Ministério liberou uma única parcela dos R$ 1,7 milhão empenhados no dia 11 de Julho de 2011. Na época, o ministro era o deputado federal maranhense Pedro Novas, que foi exonerado após denuncia de pagar empregada com dinheiro da Câmara e pedir à Câmara ressarcimento de R$ 2.156 pagos por ele em um motel de São Luís

Ocorre, porém, Maria da Conceição de Matos recebeu as cifras do Governo Federal e sequer aplicou o recurso destinado que beneficiaria a população de Godofredo Viana.

No entanto, a denúncia chega como um prato cheio para Polícia Federal.

A população da cidade de Baixio localizada na divisa entre os estados da Paraíba e Ceará denunciou nesta quinta-feira (03) a prefeitura do município que, segundo informações, recebeu verbas do Governo do Estado do Ceará para concluir o Estádio Municipal e até o momento não o fez. A construção foi iniciada no dia 16 de junho do ano de 2010. O valor total da obra é de 305.411,55 reais. O prazo de execução seria de 120 dias.
As primeiras obras de construção do estádio de futebol na cidade foram iniciadas ainda na gestão da ex-prefeita Glória Isabel Pires (PMDB), que teve o mandato administrativo municipal caçado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2010. De acordo com informações dos populares, após o afastamento da ex-prefeita, a obra não foi reativada.

Segundo reportagem do jornal “Folha de S.Paulo” da última terça-feira (13), – entre 2003 e 2010. A governanta Doralice de Souza teria sido nomeada secretária particular, cargo cujo salário pode variar entre R$ 1.142 e R$ 2.284, embora supostamente trabalhasse no apartamento de Novais. Nesta quarta-feira (14), outra reportagem do jornal informou que a mulher de Novais, Maria Helena de Melo, usava um servidor da Câmara como motorista particular. Ele negou ter cometido irregularidades.

Em dezembro, o jornal “O Estado de S. Paulo” revelou que
No mês passado, já sob o comando de Novais, o Ministério do Turismo foi alvo de investigação da Polícia Federal durante a Operação Voucher, que levou à prisão do número dois do ministério, o ex-secretário-executivo Frederico da Silva Costa, já demitido. No total, a chamada Operação Voucher, da PF, prendeu 38 pessoas, oito delas do Ministério do Turismo, por suspeita de participação no desvio de pelo menos R$ 3 milhões de um convênio para capacitação de agentes de profissionais de turismo no Amapá. O convênio foi firmado no ano passado, quando Novais ainda não era ministro.

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  1. Ex-Prefeito de Barra do Corda, Avelar sampaio vai devolver dinheiro FEDERAL aos cofres publicos

    Acórdão 0836092009

    Relator CLEONICE SILVA FREIRE Data 13/08/2009 00:00:00 Órgão CARUTAPERA Processo APELAÇÃO CÍVEL Ementa PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONVÊNIO FIRMADO COM A UNIÃO. VERBA FEDERAL REPASSADA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. DESVIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CONTRA EX-PREFEITO. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. Por incorporar-se ao seu patrimônio, o município tem legitimidade para ajuizar ação de ressarcimento contra ex-prefeito em consequência do desvio de verbas oriundas de convênio firmado com a União, sendo da Justiça comum estadual a competência para processar e julgar referida pretensão. Materializado o prejuízo ao erário municipal, cabe ao responsável o dever de reparar o dano. Recurso improvido. Maioria. Observese que o réu, em nenhum momento, conseguiu rebater as imputações levantadas contra a sua administração. Limitou-se, tão só, a sustentar que a ele não se aplica a Lei de Improbidade Administrativa. Todavia, tal alegação, por si só, não basta para o caso. Era preciso que o réu comprovasse a aplicação dos recursos e ainda demonstrasse a prestação de contas, o que não ocorreu.Indiscutível que a responsabilidade civil, no caso, cabe ao promovido, pois administrava o Município na época.Está, portanto, caracterizado o ato ilícito, a ensejar a condenação do promovido a ressarcir o patrimônio público municipal da lesão sofrida. Obviamente que, reparado o dano, o Município de Barra do Corda, ora promovente, terá condições de ajustar-se com a FUNASA, caso ainda não tenha assim conseguido, readquirindo a sua capacidade de contratar. O que não é justo, e não ser prestigiado pela Justiça, é o Município permanecer como esse prejuízo em seu patrimônio e também penalizado com bloqueios de novos aportes, nem ser obrigação, para sair desta situação vexatória, a restituir à Fazenda Federal os recursos do convênio. Quem deu causa ao prejuízo, deve ser responsabilizado.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o réu Raimundo Avelar Sampaio Peixoto, ex Prefeito do Município de Barra do Corda, a recolher ao Tesouro Nacional, a importância de R$ 70.805,93 (setenta mil, oitocentos e cinco reais e noventa e três centavos), devidamente corrigida a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora e 1%, a partir da citação, bem como de honorários de Advogado, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da indenização.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Barra do Corda/MA, 22 de maio de 2014.ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHOJuiz de Direito Titular da Comarca de Barra do Corda Resp: 048310

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