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Assessora especial da Saúde de Timon é investigada por suposto enriquecimento ilícito

O Ministério Público instaurou inquérito contra a assessora especial da Secretaria de Saúde de Timon, Tayna Nunes Veloso Sá, por suposto acúmulo ilegal de cargo e enriquecimento ilícito.

As investigações estão sob o comando do promotor de Justiça, Sérgio Martins, que afirmou que a servidora, nomeada pela prefeita Dinair Veloso, enriqueceu ilicitamente e causou prejuízo ao erário, agindo de forma livre e consciente, com o propósito de locupletar-se do erário público, acumulando os cargos de Guarda Civil Municipal no Município de Teresina e Assessora Especial na Secretaria Municipal de Saúde de Timon, recebendo indevidamente as duas remunerações e a gratificação por dedicação exclusiva.

De acordo com as informaçoes, Tayna Sá recebeu a quantia de R$ 116.479,44 mil, e terá devolver que R$120.125,83 mil, conforme demonstrativo de cálculos realizados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, pois há correção monetária para adimplemento da obrigação até 31/03/2024.

A assessora foi nomeada em 01 de abril de 2020 para exercer o cargo de Guarda Civil Municipal em Teresina/PI, matrícula n° 92233, tendo como escala de serviço ordinária AD7 (12 horas) e carga horária de 30h/semanais.

E em 18 de janeiro de 2021, ela foi admitida no cargo na Prefeitura de Timon recebendo salário bruto de R$ 3.600,00, com carga horária de 30h/semanais, sem controle de frequência através de
folha de ponto, recebendo gratificação por dedicação exclusiva para desempenho da função.

O promotor ressaltou que a Constituição Federal veda a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e desde que sejam: 1) dois cargos de professor, 2) dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas e de 3) um cargo de professor com outro técnico ou científico. Portanto, o caso de Tayna não se enquadra a nenhuma das hipóteses relacionadas.

“A Investigada deveria trabalhar todos os dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min, em regime de dedicação exclusiva na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária semanal de 30h/semana, entretanto, não ocorria em razão do outro cargo público que exercia na cidade de Teresina-PI, havendo, portanto, incompatibilidade de horários; na Guarda Civil Municipal de Teresina, a Investigada deveria cumprir escala de serviço ordinária AD7 (12 horas), conforme documento acostado nas fls. 60, e carga horária de 30h/semanais. Restou configurado a incompatibilidade de horários e ainda assim ela estava inscrita na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Timon, percebendo remuneração e gratificação por dedicação exclusiva, sem prestar o devido serviço”, detalhou Sérgio Martins.

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