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Assessor de desembargador do TRT pode perder imóvel por dívida de R$ 35 mil

Uma pequena dívida pode resultar na perda do imóvel de José Mirton Bezerra Júnior, assessor do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, Alcebíades Tavares Dantas.

Ele pegou há nove meses R$ 35 mil emprestado com um empresário de São Luís e nunca quitou a pendência.

Revoltado com a falta de compromisso do assessor, o empresário ameaça através de contrato assinado e reconhecido no cartório tomar o imóvel que ficou como garantia de segurança.

O vexame maior não é a perda do imóvel, mas sim a desmoralização de ser apontado na praça como mal pagador.

13 thoughts on “Assessor de desembargador do TRT pode perder imóvel por dívida de R$ 35 mil

  1. Rapaz,

    Antes de escrever, consulte alguém que tenha a mínima noção de português. Perca? Perca? É PERDA! E ainda usa o “perca” duas vezes…
    Deus lhe perdoe…

  2. Caro blogueiro, há um erro grave de português logo no início do seu texto. “Uma pequena dívida pode resultar na perca de um bem de José Mirton Bezerra Júnior…”. Não é PERCA, pelo amor de Deus. É PERDA. Assim a gramática pede penico e sai de cena!

  3. Mirton junior: A matéria veiculada no blog deixa de forma implícita e/ou explícita a preocupação do seu editor em constranger alguém a pagar alguém.. pasmem!!!
    Em face da natureza da atividade do “suposto” credor “empresárial”, denota a ilicitude da operação, pois sem autorização do Banco Central, p desempenho das atividades típica de instituições financeiras, resvalou o pseudo empresário a cometer em tese crime de “agiotagem”.
    Vos pergunto, será que a intenção do editor é abrir os olhos das autoridades para apuração dos fatos???
    Fica, portanto, uma alerta p que Policia Federal, apure a suposta prática de “agiotagem”. Boa noite!!!

    Espero que a intenção do editor não seja proteger por algum motivo o empresário e transformar o blog em escritório de.cobrança..

    1. Essa foi ótima. Escritório de cobrança. Kkkkkk

      Impressionante como tem pessoas com um pensamento minúsculo ao ponto de não saber interpretar um texto. Lamentável!

      Desde já agradeço sua participação

  4. Agiotagem continua no Maranhão, a Polícia Federal tem que agir, é mais uma vítima do Maranhão.

  5. A matéria veiculada no blog deixa de forma implícita e/ou explícita a preocupação do seu editor em constranger alguém a pagar alguém.. pasmem!!!
    Em face da natureza da atividade do “suposto” credor “empresárial”, denota a ilicitude da operação, pois sem autorização do Banco Central, p desempenho das atividades típica de instituições financeiras, resvalou o pseudo empresário a cometer em tese crime de “agiotagem”.
    Vos pergunto, será que a intenção do editor é abrir os olhos das autoridades para apuração dos fatos???
    Fica, portanto, uma alerta p que Policia Federal, apure a suposta prática de “agiotagem”. Boa noite!!!
    Espero que a intenção do editor não seja proteger por algum motivo o empresário e transformar o blog em escritório de.cobrança..

  6. Neto o texto é claro e sua preocupação com o empresário é que impressiona, porque vc não coloca o nome do empresário? Porque uma dívida civil todos estão sujeito, desde que o fato gerador não seja agiotagem. Alias tinha outra impressão de vc, até então, mas se posicionar de forma imparcial diante destes fatos é o que surge as indagações, e me pergunto será que ele leu o texto? Boa tarde!!!

  7. Será que vc não sabe que seu pseudo amigo, pelo que depreendemos do texto fez uma operação financeira? Será que ele e vc não sabe que foi com garantia real? Será que vc não sabe que precisa de autorização do Banco Central? Depois não aleguem que desconhecem a lei….

  8. E quanto ao pensamento minusculo os fatos por si só, não necessita de outros comentários… kkkkkkk

  9. Se a graça pega, já pensou?? Amanhã aparece a lista de devedores arquivadas no Serviço de Proteção ao Crédito-SPC, rsrsrsrsr…..

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