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Alvo do Gaeco, Servicol tem pagamentos suspensos pelo TCE na Prefeitura de Barão de Grajaú

Alvo do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado por integrar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 10 milhões da infraestrutura de Porto Franco, a Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda teve os pagamentos suspensos na Prefeitura de Barão de Grajaú, onde mantém contrato no valor R$ 1.644.000,00 milhão para prestação serviços de limpeza pública.

A construtora tem empenhos no valor de R$ 342.456,30 mil no Executivo municipal para serem pagos nos próximos dias.

A decisão é do conselheiro-relator do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Joaquim Washington Luiz de Oliveira, que atendeu a Representação do Ministério Público de Contas, na qual narra que a construtora é ré em um processo criminal por formação de quadrilha, corrupção e fraudes licitatórias oriundo da Operação Cérbero, deflagrada pelo Gaeco no final do ano passado (relembre aqui).

Verdadeiro dono da SERVICOL, Joacy José dos Santos Filho.

No autos, Washington de Oliveira frisou que a empreiteira promoveu alteração na razão social, no nome fantasia e no quadro societário passando a se chamar LST Service, e tendo como proprietário no papel Kalyl Silva Bispo. Apesar da mudança, trata-se da mesma empresa, com o mesmo CNPJ, funcionando na mesma sede e mantendo o mesmo contrato com a Prefeitura de Barão de Grajaú. O seu verdadeiro dono é Joacy José dos Santos Filho, que foi preso pelo Gaeco.

Ao entrar com o pedido na Corte de Contas, o MPC alegou que Servicol foi identificada como integrante de uma organização criminosa e, em razão disso, o seu sócio, que seria Joacy Filho, está proibido de contratar com o Poder Público e a própria empresa está com os bens e valores indisponíveis, inclusive as contas bancárias.

Para a Procuradoria de Contas, este conjunto de fatores faz com que os serviços contratados não sejam corretamente prestados, ou sejam prestados e pagos de forma lesiva ao erário.

A Representação argumentou ainda que a investigação do Gaeco apontou que Joacy Filho utilizava a empresa para angariar contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito. A Servicol e pessoas a ela ligadas remetiam quantias em dinheiro para servidores públicos, havendo evidências de que é parte integrante de uma organização criminosa.

“Em face da decisão [que resultou na operação Cérbero] foi impetrado Habeas Corpus no qual deferida a liminar pela revogação da prisão preventiva e nesses termos firmou estabelecido no item VI a proibição de contratar com a administração pública, além da empresa representada está com as contas bancárias bloqueadas. Sendo assim, revela-se prejudicado o cumprimento do contrato celebrado junto ao Município, consequentemente, pagar fornecedores, funcionários, serviços de frete e transporte”, diz trecho do documento enviado ao TCE.

Diante dos fatos narrados, o conselheiro afirmou que há urgência em acatar a o pedido, pois a empresa é credora de R$ 342.456,30 mil, até que ocorra ato fiscalizatório do Tribunal, in loco, na averiguação da correta execução do contrato ou até o julgamento/apreciação do mérito da Representação.

O TCE determinou a citação do secretário municipal de Barão de Grajaú, Paulo Sérgio Nascimento Barros, e da Servicol para que apresentem suas defesas dentro de 15 dias.

Em caráter de urgência, a Corte pediu a realização de inspeção fiscalizatória, in loco, para a apuração da regularidade contratual nos termos legais quanto à prestação do serviço, nos seguintes quesitos: dos registros de controle dos veículos e funcionários que efetivamente executaram os serviços; dos relatórios do fiscal do contrato, do procedimento de liquidação e pagamento dos valores relacionados a este contrato; da adequação dos preços dos serviços prestados em decorrência deste contrato, ao passo, fazendo a identificação da eventual existência de superfaturamento – comparando os valores contratados com os valores de mercado, como também, comparando o valor dos serviços com os custos da empresa.

E estabeleceu multa de R$ 5 mil, caso a decisão seja descumprida.

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