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A decisão do juíz Carlos Madeira sobre isentar do imposto portadores de doença

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional e confirmou decisão liminar proferida pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara do Maranhão, na qual foi determinada a suspensão dos descontos de Imposto de Renda nos contracheques de servidora pública federal em atividade, portadora de nefropatia grave e neoplasia maligna.

Na referida decisão, o juiz Madeira havia registrado que, considerando os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, a isenção do Imposto de Renda, conferida na lei apenas aos aposentados, deve ser reconhecida também àqueles que, embora portadores de doença grave, continuam ativos no mercado de trabalho.

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