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Justiça Federal determina retirada de bangalôs da Ponta D’Areia, em São Luís

Em decisão proferida pelo Judiciário do Maranhão determinou a retirada imediata de estruturas comerciais fixadas na faixa de areia da Praia da Ponta D’Areia, em São Luís.

A ordem judicial atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a ocupação irregular da área por diversos estabelecimentos que mantinham bangalôs e outras estruturas mesmo após o vencimento da autorização de uso concedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

De acordo com os autos, a SPU já havia indeferido a renovação da autorização em junho de 2023, considerando que a área em questão configura bem público de uso comum do povo e área de preservação permanente (APP), o que inviabiliza qualquer forma de regularização. A decisão destaca que a permanência das estruturas representa risco ao meio ambiente e fere o princípio constitucional da supremacia do interesse público.

Os réus, responsáveis por restaurantes, bares e empreendimentos de lazer à beira-mar, argumentaram que atuavam sob autorização anterior da SPU e alegaram boa-fé, além de impactos sociais e econômicos da retirada. No entanto, o juiz federal Hiram Armenio Xavier Pereira considerou que “a ausência de título jurídico válido que autorize a permanência dos particulares na área reforça a plausibilidade do direito invocado pelos autores”.

O magistrado também revogou uma decisão anterior que impedia a remoção dos bangalôs com base em argumentos econômicos, entendendo que tal medida comprometia a efetividade da proteção ambiental. A nova decisão judicial determina que os réus retirem integralmente todas as estruturas e equipamentos instalados no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Além disso, ficam proibidos de exercer qualquer forma de uso privativo ou exploração econômica da área até nova deliberação judicial.

A Justiça considerou que a medida é reversível, já que os bangalôs e estruturas envolvidas são removíveis. A decisão reforça o entendimento de que o uso de áreas costeiras sensíveis deve obedecer à legislação ambiental vigente, à necessidade de licenciamento prévio e ao respeito ao patrimônio público.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1080152-05.2023.4.01.3700 e representa mais um capítulo na disputa entre preservação ambiental e uso econômico das áreas litorâneas em São Luís. A retirada dos bangalôs da Ponta D’Areia deverá ser acompanhada de perto pela Justiça e pelos órgãos de fiscalização ambiental.

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