Justiça paralisa empreendimento de Neves Regada
Para a Justiça, o Residencial Casa do Morro está em área de preservação permanente na Litorânea.
O Ministério Público Federal no Maranhão consegue paralisar a construção do Residencial Casa do Morro na Justica. Pela quarta vez, a Justiça Federal no Maranhão determinou a imediata paralisação das obras do empreendimento, que prevê a construção de dois edifícios em terreno considerado como área de preservação permanente.
Agora, a determinação saiu em sentença em uma ação cautelar proposta pelo MPF, através do procurador da República Alexandre Soares, no ano de 2008, contra a NBR, o Estado do Maranhão e o Município. A decisão é assinada pelo Juiz Federal Ricardo Macieira.
O MPF/MA pediu que a NBR Empreendimentos, empresa responsável pelo Residencial Casa do Morro, se abstivesse de “edificar o empreendimento e comercializar as respectivas unidades residenciais, deixando também de realizar publicidade sobre o condomínio”.
A Justiça Federal julgou parcialmente procedente esse pedido e determinou a paralisação da construção.
Segundo o juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, não existem justificativas para supressão da área de preservação permanente, uma vez que o empreendimento não é de interesse público ou utilidade social e objetiva apenas o exercício de atividade empresarial.
Pela sentença, além da paralisação imediata, serão designados três oficiais de justiça para vistoriar as obras e relatar o atual estado do empreendimento, com o objetivo de evitar o descumprimento da decisão. A empresa ainda deverá arcar com as custas processuais e, em caso de descumprimento, será multada no no valor de R$ 5 mil por dia.
(Com informações do Imirante)
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