A Prefeitura de Buriticupu, administrada por João Carlos, tentou enganar a fiscalização de demolição de casas interditadas pelas voçorocas, segundo relatório do Ministério Público Federal (MPF), no qual o Blog do Neto Ferreira teve acesso.
De acordo com o MPF, a prefeitura firmou contrato com a empresa Milenar Empreendimentos Ltda para demolir 89 unidades habitacionais localizadas em áreas de risco na zona urbana, interditadas devido ao avanço das crateras, no valor de R$ 417.990,73 mil, recursos oriundos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A empresa recebeu o pagamento integral em agosto de 2024, porém diligências realizadas pela Promotoria de Justiça de Buriticupu em dezembro de 2024 constataram que as casas não foram demolidas, apesar de a verba ter sido liquidada.
Registros mostram que a empresa não executou o serviço. O Ministério Público aponta que o gestor municipal teria tentado “ludibriar a fiscalização” ao enviar fotos datadas de fevereiro de 2024 para comprovar a obra. Contudo, uma nova vistoria técnica realizada pelo MP em dezembro do mesmo ano, dez meses depois, revelou que as residências nas ruas Dr. Medeiros, da Independência e 31 de Julho continuavam de pé, em estado de abandono.
“As poucas demolições encontradas, segundo informações dos moradores da região, foram realizadas pelos próprios proprietários”, destaca o relatório do MPF. Além disso, o contrato previa o transporte dos entulhos, mas a fiscalização encontrou resíduos no local, indicando inexecução também desta etapa.
Diante disso, o Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinasse a abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar o caso. O pedido foi aceito e tem como um dos investigados, o prefeito de Buriticupu, João Carlos.
O MPF sustenta que o prefeito João Carlos Teixeira da Silva tem responsabilidade direta no caso, pois assinou a declaração de cumprimento do objeto e o termo de aceitação definitiva dos serviços, atestando falsamente ao Governo Federal que a demolição das 89 casas havia sido concluída.
Os fatos podem configurar, em tese, os crimes previstos no artigo 337-L do Código Penal (fraude em licitação ou contrato) e no Decreto-Lei nº 201/1967 (crimes de responsabilidade de prefeitos).
A PF terá um prazo inicial de 120 dias para realizar diligências, que incluem novas perícias nos locais, oitiva dos empresários da Milenar Empreendimentos e o depoimento do prefeito João Carlos.
O MPF também acionou a Procuradoria da República no Maranhão para que adote providências na esfera cível e de improbidade administrativa contra os envolvidos.

