O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) havia conseguido, em junho do ano passado e em sede de Ação Civil Pública, junto à 8ª Vara da Justiça Federal, em caráter liminar, a suspensão da expedição de licenças ambientais para a ampliação da Avenida Litorânea, impedindo, dessa forma, que a Prefeitura de São Luís desse início às obras de prolongamento da via, sob o argumento de que deveriam ser apresentadas soluções alternativas ao empreendimento. Com a concessão da liminar, os efeitos da licença prévia expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) ficaram suspensos.
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