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Ministro Flávio Dino determina afastamento de dois conselheiros nomeados sem concurso no TCM

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento de dois Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), nomeados sem concurso público, e ordenou a imediata posse dos candidatos aprovados no concurso público nº 002/2022. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, relator da Reclamação nº 79.119/PA, ajuizada por Juscelino da Silva Nascimento Junior, aprovado no certame e preterido pela manutenção de cargos ocupados de forma considerada inconstitucional.

Súmula vinculante

Segundo o reclamante, a permanência desses conselheiros viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além da Súmula Vinculante nº 43, que veda o provimento de cargos públicos sem prévia aprovação em concurso. Ele também sustentou que não existe direito adquirido ou segurança jurídica capaz de convalidar uma situação reconhecidamente inconstitucional.

O TCM argumentou que o concurso de 2022 destinou-se apenas à formação de cadastro de reserva e que não havia vagas formalmente declaradas, uma vez que os cargos permaneciam ocupados. Defendeu ainda que os conselheiros ingressaram antes da Constituição de 1988 e que suas situações funcionais estariam estabilizadas por decisões judiciais anteriores e pela chamada estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do ADCT.

Segurança jurídica

A Procuradoria-Geral da República, no entanto, manifestou-se pela procedência da reclamação. Para a PGR, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal que permitiu as nomeações sem concurso impede qualquer alegação de boa-fé ou segurança jurídica, mesmo após décadas. O órgão afastou expressamente a tese da “usucapião de constitucionalidade”.

Ao julgar o caso, o ministro Flávio Dino afirmou que a decisão do STF de 1987 jamais foi efetivamente cumprida e que atos administrativos não podem esvaziar a autoridade de precedentes vinculantes da Corte. Segundo o relator, a controvérsia não trata de direito subjetivo à nomeação, mas da necessidade de restaurar a ordem constitucional violada.

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