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Liminar anula decreto que suspendia concurso público em Rosário

Uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, levou a Justiça a determinar a anulação do decreto municipal n° 364/2025, que anulava o concurso público regido pelo edital n° 002/2023. Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 20 mil.

De acordo com a Promotoria, o decreto não foi precedido por procedimento administrativo que justificasse a anulação do concurso público, ferindo os direitos dos candidatos inscritos e configurando abuso do “direito de autotutela da Administração Pública”, de acordo com a promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murilo.

“A motivação constante no decreto é genérica, baseada em pareceres inconclusivos e documentos não apresentados. Não supre a exigência legal de fundamentação técnica e concreta”, explicou.

Na decisão, a titular da 1ª Vara da Comarca de Rosário afirma que, embora a Prefeitura tenha informado sobre a existência de um processo administrativo sobre o tema, ele não foi juntado ao processo. Além disso, sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), que aponta a possibilidade de ilegalidade no processo de contratação da banca realizadora do certame, a magistrada verificou que ainda não há decisão definitiva sobre o caso.

“Tendo em vista que não foi colacionado aos autos o processo administrativo e não havendo decisão conclusiva acerca de vícios insanáveis inerentes ao concurso público regido pelo edital n° 002/2023, sua anulação antecipada pode afetar diretamente o direito dos candidatos envolvidos”, apontou a juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes.

Na decisão, a Justiça ressalta que a análise se refere exclusivamente ao decreto de anulação do concurso público, não tendo sido analisada a sua regularidade.

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