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Justiça vê “manobra desleal” de prefeito e autoriza força policial para reabrir postos de saúde em Buriticupu

O embate jurídico em torno do fechamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) em Buriticupu ganhou contornos dramáticos nesta semana. Após o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) denunciar um “recesso administrativo” ilegal de 30 dias na saúde, a Justiça reagiu com dureza à tentativa da prefeitura de evitar o cumprimento de ordens judiciais.

A Decisão Inicial e a Resistência

No dia 17 de dezembro de 2025, o juiz Geovane da Silva Santos, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, determinou liminarmente a suspensão do Decreto Municipal nº 030/2025 e a reabertura imediata de pelo menos 70% das UBS em 24 horas. A decisão previa uma multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

Entretanto, ao tentar intimar o prefeito João Carlos Teixeira da Silva e os procuradores do município, a Justiça deparou-se com o que classificou como “resistência institucional”:

Fuga da intimação: A oficiala de justiça certificou que, no dia 18 de dezembro, não conseguiu citar o prefeito, sob a alegação de que ele estaria ausente.

Exonerações em massa: Foi informado à justiça que todos os procuradores do município haviam sido exonerados no dia anterior para, supostamente, evitar o recebimento da ordem.

“Ciência Inequívoca” e Manobra Processual
Apesar da alegada falta de procuradores para receber a intimação, a prefeitura conseguiu protocolar um recurso complexo perante o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) às 21h17 do mesmo dia. Para o magistrado, essa conduta foi “contraditória e desleal”, pois o município demonstrou conhecimento detalhado da decisão ao tentar suspendê-la em segunda instância.

“Tal estratégia de retardamento, em matéria de saúde essencial, configura criação de embaraços à efetivação de decisão judicial”, afirmou o juiz Geovane Santos ao reconhecer a citação como válida a partir do comparecimento espontâneo do município no processo.

Pesadas Sanções aos Gestores
Diante do descumprimento comprovado da ordem de reabertura, a Justiça endureceu as medidas:

Multa por Obstrução: O prefeito João Carlos Teixeira da Silva e a secretária de Saúde, Chrystiane Piancó Lima, foram multados solidariamente em 20% do valor da causa (R$ 20.000,00) por ato atentatório à dignidade da justiça.

Ultimato de 12 Horas: Foi dado um novo prazo de 12 horas para a reabertura de 70% das unidades de saúde.

Majoração da Multa e Força Policial: Caso o prazo não seja cumprido, a multa diária pessoal saltará para R$ 10.000,00. O juiz autorizou, inclusive, o uso de força policial para garantir a intimação pessoal dos gestores e a apuração de crimes de desobediência e prevaricação.

Crise na Atenção Básica
O Ministério Público já havia alertado que apenas 4 das unidades do município estavam operando de forma precária. A Promotoria sustenta que o uso da Lei de Responsabilidade Fiscal para fechar postos de saúde é um desvio de finalidade administrativa, uma vez que a saúde é um serviço essencial e contínuo que não pode ser interrompido para ajuste fiscal.

A população de Buriticupu segue desassistida em serviços críticos, como vacinação e pré-natal, enquanto aguarda o desfecho do braço de ferro entre a prefeitura e o Judiciário.

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