A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu, em 19 de dezembro, decisão liminar determinando que o Município de São Luís regularize, de forma imediata, os repasses de verbas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A decisão atende Ação Civil Pública do MPMA, que apontou a omissão sistemática e o contingenciamento ilegal de receitas destinadas à proteção infantojuvenil.
Pela decisão, o Município deve repassar integralmente, no prazo de 30 dias, os valores devidos ao FMDCA referentes ao exercício de 2025, calculados com base em 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores públicos municipais desde janeiro.
Deve, ainda, abster-se de realizar novos contingenciamentos ou bloqueios de valores direcionados ao Fundo.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida diretamente ao FMDCA.
A ACP foi assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de São Luís, Marcio Thadeu Silva Marques. Proferiu a decisão o juiz José Américo Abreu Costa.
O representante do MPMA classificou a paralisação dos repasses como um “desmonte programado” das políticas para a infância e a juventude. “O problema paralisou diretamente políticas públicas e o trabalho de organizações da sociedade civil voltadas para a proteção de jovens vulneráveis”, afirmou o promotor de justiça.
Na decisão, o juiz José Américo Abreu Costa se manifestou da mesma forma, destacando que a ausência dos repasses compromete a continuidade de políticas públicas e projetos sociais.
Documentos do processo indicam que a omissão municipal já prejudicou o financiamento de cerca de 40 projetos de organizações da sociedade civil, afetando áreas como o acolhimento institucional e o combate à violência sexual.
HISTÓRICO
A decisão baseou-se no princípio da prioridade absoluta, estabelecido pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme a legislação, a destinação privilegiada de recursos públicos para a infância não é uma escolha discricionária do gestor, mas um dever jurídico vinculado.
Entre 2012 e 2023, a omissão de repasses ao FMDCA somou mais de R$ 68 milhões. A prática de contingenciamento é considerada ilegal, afrontando inclusive a Lei Orgânica do Município de São Luís, que veda expressamente o bloqueio de dotações orçamentárias para a assistência social de crianças e adolescentes.
A decisão também admitiu o ingresso da Defensoria Pública Estadual, no feito, na qualidade de amicus curiae (“amigo da corte”), reforçando a relevância social do tema e a necessidade de uma proteção pluriinstitucional aos direitos dos vulneráveis.
