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Federação Brasil da Esperança desautoriza PCdoB em Ação que suspende processo do TCE

A Federação Brasil da Esperança desautorizou ingresso isolado do PCdoB como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7780 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Em documento protocolado no STF, a Federação esclarece que, desde a Emenda Constitucional nº 97/2017 e regulamentação pela Lei nº 14.208/2021, partidos integrantes de federações partidárias devem atuar conjuntamente como uma única entidade jurídica, com personalidade processual própria. Assim, o PCdoB não teria legitimidade para representar a Federação de forma isolada, sob pena de violação à legislação e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Federação reforça que a atuação conjunta e unificada é obrigatória em todas as esferas — eleitoral, parlamentar e processual — e que o ingresso do PCdoB sem autorização da Federação desrespeita o estatuto federativo, que exige alinhamento e representação institucional única.

Além disso, a manifestação da FE BRASIL destaca que o Tribunal de Contas do Maranhão está desfalcado desde fevereiro de 2024, com dois dos sete conselheiros sem substituição, o que prejudica o controle externo da administração pública estadual.

Sobre o mérito da ADI, a Federação apoia a continuidade do processo de escolha do novo conselheiro do TCE-MA, ressaltando que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) prevê o voto secreto dos deputados para essas indicações, mas com ampla publicidade dos demais atos, como sabatina e pareceres, garantindo transparência ao procedimento.

Por fim, a Federação Brasil da Esperança pede que a Justiça desautorize a participação isolada do PCdoB como amicus curiae na ação, indefira a medida cautelar que questiona o processo de indicação e reconheça a prejudicialidade da ADI, com base nas manifestações já apresentadas pela ALEMA, pelo próprio autor da ação (Partido Solidariedade), pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República.

Ao desautorizar o PCdoB, a Federação demonstra que divergências internas não podem ser traduzidas em ações isoladas que comprometam a unidade institucional, sobretudo em disputas de alta relevância político-administrativa como a que envolve o TCE maranhense.

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