O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma beneficiária e uma intermediária por atos de improbidade administrativa relacionados à concessão fraudulenta de benefício previdenciário.
A sentença da Justiça Federal determina que as três condenadas realizem, solidariamente, o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos entre janeiro de 2005 e dezembro de 2013. A servidora também responde a outras ações civis e penais por suspeitas de irregularidades na concessão de benefícios previdenciários.
A ação movida pelo MPF demonstrou que a então servidora, lotada em uma Agência de Previdência Social de São José de Ribamar (MA), na região metropolitana de São Luís (MA), agiu com intenção de conceder irregularmente uma pensão por morte. O esquema contou com a atuação de uma intermediária e visava favorecer a beneficiária mediante a inserção de dados falsos no sistema e a aceitação de documentos não confiáveis.
O MPF apresentou, entre as provas, documentos de inquérito da Polícia Federal (PF) e da ação penal referente aos mesmos fatos, além do processo administrativo disciplinar (PAD) do INSS que culminou com a demissão da servidora.
Entre as irregularidades comprovadas, consta uma Declaração de Exercício de Atividade Rural falsa, com a utilização do número da carteira sindical de outra pessoa. A declaração informava que o falecido teria trabalhado de 1990 a 2010, embora seu óbito tenha ocorrido em 1992. Houve, ainda, a dispensa indevida da entrevista rural obrigatória e outras irregularidades no processo de concessão do benefício.
Condenação – Além do ressarcimento ao erário, a Justiça Federal impôs sanções específicas para cada envolvida. A ex-servidora foi condenada à perda da função pública, caso ainda exerça, à suspensão dos direitos políticos por seis anos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, e deve pagar multa civil equivalente ao valor do dano.
Já a beneficiária teve os direitos políticos suspensos por oito anos, mesma duração da proibição de contratar com o Poder Público. Além disso, foi condenada à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, equivalentes ao benefício indevido – sanção que já está incluída no ressarcimento do dano – , e ao pagamento de multa civil no mesmo valor do enriquecimento ilícito.
Por fim, a intermediária, que recebia comissão pelo agenciamento, foi condenada à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, equivalentes à comissão recebida, além do pagamento de multa civil no mesmo montante. Ela também teve os direitos políticos suspensos e foi proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos. Ainda cabe recurso da decisão.

Essa servidora deveria buscar um escritório em Brasília, onde estão alguns dos melhores advogados do país. Lá, além da competência técnica, eles têm os contatos certos — quase como se estivessem ligados diretamente ao “Monte Olimpo”, a morada dos deuses da política brasileira.