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Desembargador libera R$ 22 milhões para Braide torrar no carnaval de São Luís

O desembargador da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Jorge Rachid, autorizou a liberação de R$ 22 milhões para a Prefeitura de São Luís viabilizar a realização do Carnaval 2026.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a ausência de aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) vem produzindo efeitos concretos na execução de políticas públicas, inclusive na área cultural.

Embora tenha destacado que não compete ao Judiciário interferir na tramitação interna de matérias legislativas, o relator entendeu ser legítima a atuação judicial diante de omissão capaz de comprometer direitos constitucionalmente assegurados, como o acesso à cultura.

O desembargador ressaltou que o Carnaval integra o calendário oficial do município e possui relevância artística, social e econômica, movimentando setores como turismo, hotelaria, comércio, artistas e trabalhadores informais.

Segundo ele, a inviabilização do evento, em razão da falta de aprovação do orçamento, representaria risco concreto de prejuízo à coletividade, tanto do ponto de vista cultural quanto financeiro.

“Toda a estrutura física necessária à realização do evento já se encontra montada ou contratada, incluindo palcos, sistemas de sonorização, iluminação e demais instalações técnicas. Eventual cancelamento neste estágio avançado de execução não apenas frustraria legítima expectativa social e cultural da população, mas também potencializaria danos financeiros ao erário, em razão de contratos firmados, despesas já empenhadas e possíveis indenizações decorrentes da rescisão. O prejuízo, portanto, seria superior ao custo da própria realização do evento, configurando agravamento do periculum in mora“, destacou.

A decisão também menciona que já havia previsão orçamentária semelhante na Lei Orçamentária de 2025 para a área de Difusão Cultural, o que demonstra tratar-se da manutenção de política pública tradicionalmente financiada pelo orçamento municipal, e não de expansão desarrazoada de despesas.

Ao deferir o pedido, o relator determinou que a autorização seja restrita às despesas indispensáveis descritas no Ofício nº 100/2026-SEPLAN, vedada qualquer ampliação discricionária de gastos, e condicionada à prestação de contas detalhada. A medida terá validade apenas enquanto perdurar a omissão na votação definitiva do orçamento, cessando automaticamente com a entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual.

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