A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 4095/2021, de autoria do deputado federal Marreca Filho (PRD-MA), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração de projeto básico antes da execução de qualquer obra de saneamento financiada com recursos da União.
A proposta busca corrigir um problema crônico na área: a execução de obras sem o devido planejamento técnico, o que frequentemente resulta em atrasos, paralisações e desperdício de dinheiro público.
“Chega de obras começarem sem planejamento. É inaceitável que o dinheiro do povo seja investido em construções que nem sequer têm um projeto claro de execução. O nosso objetivo é garantir eficiência, transparência e respeito com os recursos públicos”, destacou Marreca Filho.
Pelo texto aprovado, o projeto básico deverá apresentar, de forma clara, a concepção da obra, as soluções técnicas adotadas, os materiais a serem utilizados e o orçamento detalhado. A exigência valerá para qualquer projeto de saneamento que utilize verba federal, seja por meio de convênios, contratos de repasse, financiamentos ou transferências voluntárias.
A medida é vista como uma iniciativa estratégica para fortalecer a política nacional de saneamento básico, assegurando que obras iniciadas tenham viabilidade técnica e orçamentária para serem concluídas.
O PL 4095/2021 ainda será analisado por outras três comissões da Câmara: Comissão de Trabalho (CTASP), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado em todas, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.
A expectativa é que a tramitação ganhe celeridade, diante da relevância da proposta para a melhoria da infraestrutura e dos serviços de saneamento em municípios de todo o país.
