A Controladoria-Geral da União (CGU) manteve multa aplicada a empresa de fachada envolvida em fraude na educação de Turiaçú.
O órgão federal julgou recursos administrativos relacionados a sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ocasião, foi indeferido o pedido de reconsideração de pessoa física penalizada por desvio de recursos do Fundeb em obras escolares no Maranhão.
A CGU reafirmou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Tricone Construtora e Serviços Ltda., identificada como empresa de fachada. A fraude envolveu contratos para reformas em nove escolas municipais em Turiaçu/MA.
Diante da ausência de novos argumentos ou provas, a penalidade de multa no valor de R$ 598.485,99 e a declaração de inidoneidade foram integralmente mantidas.
