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Advogados são prejudicados pela falta de energia no Fórum de São Luís

A falta de energia elétrica no Fórum de São Luís tem causado sérios prejuízos aos advogados e demais profissionais que dependem do funcionamento regular do Judiciário. A situação afeta diretamente a Vara de Execuções Penais (VEP), setor responsável pela divulgação da lista de detentos com direito à saída temporária de final de ano, além da expedição de documentos essenciais para o andamento de processos judiciais.

Entre as principais atribuições da VEP está a expedição de alvarás de soltura e de alvarás para saque de valores, incluindo honorários de sucumbência, realizados por meio de diversos alvarás. Com a interrupção no fornecimento de energia, esses serviços ficam paralisados, causando atrasos e prejuízos financeiros aos advogados e às partes envolvidas.

O problema é agravado pelo fato de que o fórum não dispõe de um gerador de energia com capacidade suficiente para manter o funcionamento das atividades básicas durante quedas de energia. Essa falha estrutural compromete setores essenciais e evidencia a falta de planejamento para situações emergenciais.

A situação também expôs um erro grave da Corregedoria, atualmente coordenada pelo desembargador José Luís. No momento em que os problemas foram constatados, não havia qualquer representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nem mesmo do próprio Judiciário, o que gerou críticas quanto à ausência de fiscalização e diálogo institucional.

Outro ponto que agrava ainda mais o cenário é a falta de acessibilidade no prédio. Os elevadores do fórum estão sem funcionamento, dificultando o acesso de idosos, pessoas com deficiência e cadeirantes, que enfrentam obstáculos para se locomover e localizar as unidades judiciais.

Diante desse quadro, advogados cobram providências urgentes das autoridades competentes para garantir condições mínimas de funcionamento do Fórum de São Luís, assegurando não apenas o exercício da advocacia, mas também o respeito aos direitos fundamentais da população que depende da prestação jurisdicional.

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