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Tag: Manoel Mariano de Sousa

Políticos prestigiam posse de Aristides Milhomem em Barra do Corda

O deputado Antonio Pereira (DEM) participou no final da tarde de ontem (20), acompanhado do ex-pefeito Avelar Sampaio, de correligionários políticos e amigos, da solenidade de posse do novo prefeito do município de Barra do Corda, Aristides Milhomem (PSD).

Aristides assumiu a Prefeitura, substituindo o ex-prefeito Manoel Mariano de Souza, o ‘Nenzim”” (PV), afastado do cargo pelo TJ.

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Candidato à sucessão de Nenzim só agrada a Pedro Teles

Engana-se quem pensa que a candidatura do vereador Carlito Santos á sucessão do prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim (PV), seria bem recebida pelos cabos eleitores, lideranças e vereadores da base aliada.

Na manhã deste sábado (26), o prefeito promoveu um café da manhã em especial para divulgar o nome de Carlito Santos como seu sucessor em Barra do Corda. Na ocasião, era esperada a presença do deputado estadual Rigo Teles (PV), do cabo Alderodo, do empresário Inamar Medeiras, Sandra Teles (filha do prefeito), dos sete vereadores, lideranças e correligionários. Sem sucesso!

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Liminar garante retorno de prefeito de Barra do Corda ao cargo

Ele estava afastado do cargo após ser condenado por crime de responsabilidade dos prefeitos previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/67, que define como crime “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. De acordo com a ação penal movida pelo Ministério Público estadual – baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) – o município de Barra do Corda pagou aluguel de casas para dois delegados de polícia e um comandante da PM no município, em administração anterior do prefeito, no ano de 1999.

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Professores de Barra do Corda reinvindicam pagamento do ajuste de 2010

Após a análise desses quadros, evidencia-se que o foco dos professores nesta reunião, deverá ser a aplicação dos recursos conforme determina a Lei nº 11.494/2007, artigo 22: O município deve aplicar menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento dos profissionais da educação, incluindo-se aí professores, diretores, supervisores, e demais funcionários de escola (agentes administrativos, vigias, merendeiras e auxiliares de serviços gerais.

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