De acordo com o Código Penal, exigir a “propina”, como aconteceu no flagrante, é crime de concussão, que é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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