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Professores de Barra do Corda reinvindicam pagamento do ajuste de 2010

Após a análise desses quadros, evidencia-se que o foco dos professores nesta reunião, deverá ser a aplicação dos recursos conforme determina a Lei nº 11.494/2007, artigo 22: O município deve aplicar menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento dos profissionais da educação, incluindo-se aí professores, diretores, supervisores, e demais funcionários de escola (agentes administrativos, vigias, merendeiras e auxiliares de serviços gerais.

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