Vale lembrar, inclusive, que a decisão do Supremo TribunalFederal (STF), de 2011, liberando as marchas reivindicatórias para legalizaçãode drogas ditas ilícitas no país, menciona a necessidade de cumprimento a preceitos da ordem pública e dos bons costumes, durante tais manifestações, sendo proibida qualquer desordem durante o evento, nem tampouco uso ou apologia à drogas.
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