Ex-presidente da Câmara de Ribamar Fiquene é acionado por improbidade administrativa
Genival Fonseca cometeu um série de irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal no exercício financeiro de 2010
Problemas com processo licitatório para contratação de serviços de assessoria contábil e financeira em desacordo com a lei e irregularidades na licitação para aluguel de veículo e ausência de recolhimento de impostos, totalizando pouco mais de R$ 2 mil, foram algumas das irregularidades cometidas pelo ex-presidente da Câmara de Ribamar Fiquene, Genival Fonseca Pinheiro.
As diversas irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Ribamar Fiquene, no exercício financeiro de 2010 apontaram ainda que a remuneração dos servidores estava em desacordo com a Constituição Federal, além de não ter sido apresentada a tabela remuneratória em vigor em 2010. Outro ponto é que os gastos com folha de pagamento chegaram a 76,99 porcento do orçamento, quando o limite legal é de 70 porcento.
Cerca de R$ 26 mil foram empregados na contratação de serviços de pessoas físicas para realizar atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal. Os gastos tem características de despesa com pessoal e foram prestadas durante todo o exercício 2010.
Os subsídios dos vereadores também tinham irregularidades: além de estarem acima do limite constitucional, sua fixação foi feita por decreto legislativo, o que também é ilegal.
O ex-presidente da Câmara Municipal foi acionado por violar o artigo 90 da Lei de Licitações (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”), cuja pena é de detenção de dois a quatro anos, além de multa; e o artigo 359-D do Código Penal Brasileiro (“Ordenar despesa não autorizada por lei”), com pena de reclusão de um a quatro anos.
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