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Judiciário

Supremo vota Lei da Ficha Limpa nesta quarta-feira

Para Fux, a aplicação imediata da lei recém-aprovada implicaria na alteração das regras eleitoras, já que muitos dos candidatos eleitos tinham condenações transitadas em julgado. Essas mudanças, pela lei eleitoral, só podem acontecer com um ano de antecedência do pleito. O ministro Fux é o relator da ADC proposta pela Conselho Federal da OAB, que será julgada na semana que vem.

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Casamento entre duas mulheres é aprovado pelo STJ

A decisão foi tomada pela Quarta Turma do tribunal, por quatro votos a um. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia reconhecido a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Mas, agora, as pessoas terão direito a uma certidão de casamento registrada em cartório, no mesmo modelo da usada por casais heterossexuais.

– Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais – disse o ministro Luís Felipe Salomão.

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Prefeitos e ex-prefeitos sofrem ações judiciais do MPE e MPF

A juíza Elaile Silva Carvalho, titular de Santa Quitéria, emitiu ontem nova decisão contra a ex-prefeita Genilda Sousa Lopes. A condenação reforça a condenação anterior – de quinta-feira (13) –, também por improbidade administrativa. São outros, contudo, os fatos que originaram a ação movida pelo Ministério Público. Genilda Sousa foi condenada por contratar servidores sem concurso público, na época em que exercia o cargo de prefeita de Santa Quitéria. Os contratos abrangem contratos irregulares entre 1998 e 2004. O caso relatado pelo MP é o das servidoras Maria de Lourdes Lima Melo e Edneide Sousa Lopes. Mais uma vez, a ex-prefeita foi citada pela Justiça e não apresentou contestação dentro do prazo legal.

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Desembargador pede vista de denúncia contra Bia Venâncio

VOTO – A relatora Maria dos Remédios Buna disse que a denúncia enquadra perfeitamente a descrição dos fatos como crime e apresenta indícios suficientes de autoria, pelo menos em tese. Lembrou que na atual fase processual, deve ser analisado tão somente se os requisitos da denúncia estão presentes e que ela observou estarem preenchidos todos os requisitos do Código de Processo Penal. Votou pelo recebimento da denúncia, mas não observou necessidade de afastar a prefeita do cargo no momento.

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